Endereço errado em cartão de inscrição faz TJ suspender concurso da Ceal
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu o concurso público da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) realizado em janeiro de 2010 para o cargo de assistente administrativo. A decisão é do desembargador Eduardo José Andrade, da 3ª Câmara Cível. A prova do cargo teve aproximadamente 26 mil inscritos. O pedido foi feito pelo defensor público Othoniel Pinheiro.
A decisão do TJ refaz indeferimento do recurso do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Henrique Gomes de Barros Teixeira. O motivo para a suspensão é que candidatos procurarem a instituição alegando erro no endereço do cartão de inscrição - ao invés de Faculdade de Alagoas (FAL) do Jaraguá, o cartão trazia um endereço da Jatiúca.
A decisão foi publicada no Diario Oficial desta segunda-feira. Na decisão, o desembargador alegou que foi ferido “o direito de os candidatos concorrerem em igualdade de condições a um cargo público, vez que, ao receberem seus cartões de inscrição com informação equivocada sobre o local onde as provas seriam realizadas, foram sumariamente excluídos do certame”.
Segundo o cartão mostrado pelos candidatos, o local indicado pela empresa organizadora do concurso, a CONESUL, é FAL, no endereço rua Sá e Albuquerque, 574, Jatiúca. No entanto, a unidade da FAL da Jatiúca estava fechada e as provas aconteceram na unidade da FAL do Jaraguá.
Após o pedido formal de providências por parte dos candidatos, o defensor público ingressou com uma ação pedindo a imediata suspensão do concurso. Com isso, o concurso está suspenso até o final do julgamento do processo, que será conduzido pela Defensoria Pública de Alagoas na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió.
Os candidatos deverão procurar a Defensoria Pública para relatar o prejuízo e aguardar uma nova data para a realização da prova.
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