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Agricultores inscritos no Programa Garantia Safra tem até dia 31 de março para pagar taxa de adesão ao programa

13:45 - 11/03/2010

Os cerca de 13 mil agricultores alagoanos que foram aprovados na homologação do Conselho de Agricultura de 38 municípios do Estado, têm até o próximo dia 31 de março para pagar a taxa de adesão ao Programa Garantia Safra de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O pequeno produtor que não pagar o boleto bancário emitido pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6, terá a inscrição considerada anulada pelo governo federal.

A intenção do programa é que, após a efetivação do pagamento, o agricultor passe a ter uma segurança maior na sua atividade agrícola durante quatro meses. Isso porque eles serão beneficiados com uma bolsa de R$ 600, caso tenham perdas em sua plantação.

De acordo com José Antônio dos Santos, coordenador estadual do Garantia Safra, este não é um programa que acomoda a real situação do agricultor, mas que estimula para que o produtor trabalhe ainda mais para ter uma boa renda no final do mês.

Ainda segundo o coordenador, não basta chegar na Secretaria Municipal de Agricultura e dizer que a safra fracassou porque existe uma fiscalização para verificar se realmente isso aconteceu.

Para prever situações de prejuízos na safra, o agricultor recebe a bolsa em quatro parcelas de R$ 150, a contar do mês de outubro de 2010. José Antonio adverte que o governo federal só considera safra perdida se for ocasionada por excesso de chuva ou seca.

“O programa é bem claro quando diz que o agricultor tem que trabalhar, pois se ele não plantar, não terá o que colher. Com isso, não terá renda para sobreviver durante os meses de boa colheita. Esse dinheiro serve apenas para tranquilizar o agricultor e garantir a ele uma segurança”, ressaltou.

Em Alagoas, apenas 38 municípios aderiram ao Garantia Safra, entre eles estão: São José da Tapera, como 1.803 inscritos; Água Branca, com 887 selecionados, Piranhas, Santana do Ipanema, Pão de Açucar, Olho D’água das Flores e Inhapi.

Segundo o coordenador do programa, a quantidade de agricultores por cidade é porporcional à população local. Conforme determinado na Lei Federal 10.420, só podem participar os agricultores pertencentes aos municípios do Agreste e do Semiárido que aderiram ao programa, que possuem renda de até um salário mínimo e meio, cultive em áreas não irrigadas e em até dez hectares.

Além destes critérios, considerados de maior relevância para o Ministério, só são beneficiados os agricultores que plantam produtos da cultura de subsistência, ou seja, feijão, algodão, milho e arroz.



Fonte: Assessoria

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