Agricultores inscritos no Programa Garantia Safra tem até dia 31 de março para pagar taxa de adesão ao programa
Os cerca de 13 mil agricultores alagoanos que foram aprovados na homologação do Conselho de Agricultura de 38 municípios do Estado, têm até o próximo dia 31 de março para pagar a taxa de adesão ao Programa Garantia Safra de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O pequeno produtor que não pagar o boleto bancário emitido pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6, terá a inscrição considerada anulada pelo governo federal.
A intenção do programa é que, após a efetivação do pagamento, o agricultor passe a ter uma segurança maior na sua atividade agrícola durante quatro meses. Isso porque eles serão beneficiados com uma bolsa de R$ 600, caso tenham perdas em sua plantação.
De acordo com José Antônio dos Santos, coordenador estadual do Garantia Safra, este não é um programa que acomoda a real situação do agricultor, mas que estimula para que o produtor trabalhe ainda mais para ter uma boa renda no final do mês.
Ainda segundo o coordenador, não basta chegar na Secretaria Municipal de Agricultura e dizer que a safra fracassou porque existe uma fiscalização para verificar se realmente isso aconteceu.
Para prever situações de prejuízos na safra, o agricultor recebe a bolsa em quatro parcelas de R$ 150, a contar do mês de outubro de 2010. José Antonio adverte que o governo federal só considera safra perdida se for ocasionada por excesso de chuva ou seca.
“O programa é bem claro quando diz que o agricultor tem que trabalhar, pois se ele não plantar, não terá o que colher. Com isso, não terá renda para sobreviver durante os meses de boa colheita. Esse dinheiro serve apenas para tranquilizar o agricultor e garantir a ele uma segurança”, ressaltou.
Em Alagoas, apenas 38 municípios aderiram ao Garantia Safra, entre eles estão: São José da Tapera, como 1.803 inscritos; Água Branca, com 887 selecionados, Piranhas, Santana do Ipanema, Pão de Açucar, Olho D’água das Flores e Inhapi.
Segundo o coordenador do programa, a quantidade de agricultores por cidade é porporcional à população local. Conforme determinado na Lei Federal 10.420, só podem participar os agricultores pertencentes aos municípios do Agreste e do Semiárido que aderiram ao programa, que possuem renda de até um salário mínimo e meio, cultive em áreas não irrigadas e em até dez hectares.
Além destes critérios, considerados de maior relevância para o Ministério, só são beneficiados os agricultores que plantam produtos da cultura de subsistência, ou seja, feijão, algodão, milho e arroz.
Fonte: Assessoria
TNH Celular
Receba diariamente as últimas notícias no seu celular, direto da redação.
Envie uma Mensagem de texto com as letras TNH para o número 77000. Serviço provisoriamente disponível apenas para clientes TIM, Claro e Vivo. Custo de R$ 0,31 + Impostos por mensagem recebida.
Uma janela foi aberta com a versão para impressão
Caso não tenha aberto, clique aqui para abrir novamente











