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Portabilidade numérica em três dias a partir desta sexta-feira

19:33 - 11/03/2010

Nesta sexta-feira começa a nova dinâmica de migração para usuários de telefonia que decidirem mudar de operadora mantendo o mesmo número de telefone fixo ou móvel.
 
A determinação é do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da ANATEL, e é mais um benefício para o usuário, pois o tempo de transferência que era de cinco dias úteis, passa a ser de três dias úteis, avalia o presidente da Entidade Administradora da portabilidade numérica, ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), José Moreira.
 
Ele ressalta que o sistema tecnológico da portabilidade numérica no Brasil foi desenvolvido para suportar os procedimentos desta nova fase e "está pronto para entrar em operação".
 
Apesar da redução do prazo atual de 5 para 3 dias úteis, o usuário permanece com a possibilidade de cancelar o seu pedido nos dois primeiros dias úteis após a data da solicitação. Além disso, o usuário continua com a possibilidade de agendar a sua migração para uma data após os 3 dias úteis.
 
Como fazer a portabilidade numérica:
 
Para solicitar a portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica aponta entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração:
 
§  Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
§  Comprovar a titularidade da linha telefônica;
§  Informar o número do documento de identidade;
§  Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
§  Informar o endereço completo do assinante do serviço;
§  Informar o número do telefone;
§  Informar o nome da operadora de onde está saindo.
 
A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.
 
O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço - móvel para móvel ou fixo para fixo - e na área de abrangência do mesmo DDD.



Fonte: ATF Comunicação

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