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Habeas corpus não isenta militares de punição no caso de paralisação

14:02 - 15/02/2012 Da Redação
Texto da liminar é claro: mobilização grevista ou qualquer forma de paralisação não estão amparados pelo salvo-conduto
Texto da liminar é claro: mobilização grevista ou qualquer forma de paralisação não estão amparados pelo salvo-conduto

Apesar de terem conseguido, na manhã desta quarta-feira (15), um habeas corpus preventivo que garante o exercício dos direitos de reunião pacífica e de liberdade de expressão, os líderes militares não estão livres de punição caso venham a deflagrar uma greve, como adiantou o blog de Ricardo Mota.

A mesma liminar do juiz José Cavalcanti Manso Neto, da Auditoria Militar, que garantiu a realização de assembleias para a categoria, é clara: “os atos que impliquem mobilização grevista ou qualquer forma de paralisação, bem como eventuais práticas de crimes de qualquer natureza e transgressões disciplinares não estão amparados pelo salvo-conduto objeto do presente Habeas Corpus”. 

O salvo-conduto beneficiou os coronéis José Ferreira Campos e Ivon Berto, o major Wellington Fragoso e o sargento Carlos Henrique Teobaldo, todos representantes de associações militares, que estão reunidos desde a manhã desta quarta-feira com a secretária em exercício de Gestão Pública, Ricarda Calheiros, para tentar fechar um acordo salarial. Após a reunião, os líderes militares vão se reunir em assembleia com a categoria para repassar o que foi discutido junto ao Governo. 

No entanto, no caso de greve, os militares não estarão cobertos pelo salvo-conduto, podendo ser presos, de acordo com o juiz Cavalcanti Manso. 

salvo-conduto

Os líderes militares entraram com o habeas corpus temendo que houvesse a determinação de prisão das lideranças do movimento, como ocorreu nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia, onde os militares deflagraram greves.

A liminar do juiz Cavalcanti Manso assegura “a liberdade de locomoção, quando do exercício dos direitos fundamentais de reunião pacífica e de liberdade de expressão, de natureza eminentemente constitucional e dirigidos a todo e qualquer cidadão, seja ele civil ou militar, de modo que qualquer supressão a tais garantias constitucionais constitui ofensa ao Estado Democrático de Direito”.

Mais abaixo, o texto do habeas corpus afirma que “Embora se imponha a concessão da liminar ora pleiteada, vale ressaltar que, em sendo o objeto do presente pedido garantir a liberdade de locomoção dos pacientes quando do exercício dos direitos de reunião pacífica e de liberdade de expressão, a concessão de salvo-conduto não induz a possibilidade de ofensa às normas constitucionais /ou legais”.

Pela manhã, o major Wellington Fragoso ressaltou que a expectativa é de que a categoria e o governo cheguem a um acordo. "Estamos pleiteando apenas a correção dos quinquênios e um resíduo de 7% de outros acordos já firmados desde 2007. Concordamos com os 6,5% de reposição da inflação, mas estamos esperando agora a proposta de ganho real", disse o presidente da Associação dos Militares de Alagoas (Assomal).

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