Justiça proíbe que Collor cite nomes de Lula e de Dilma em propaganda eleitoral
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral em Alagoas, Antônio Carlos Gouveia, proibiu nesta quarta-feira à noite o candidato ao governo do Estado, Fernando Collor de Melo (PTB) de utilizar o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata à presidência pelo PT, Dilma Rousseff, nas propagandas eleitorais.
Segundo a decisão, a coligação "O povo no governo" tem 24 horas para cumprir a decisão e retirar do seu jingle o trecho em que cita o nome de Lula e Dilma. A música traz, em um dos seus refrões, o trecho: “É Lula apoiando Collor, e Collor apoiando Dilma pelos mais carentes... e os três para o bem da gente”.
A decisão, porém, não se restringe ao jingle e atinge vídeo, fotos e citações impressas dos nomes de Lula e Dilma.
Caso descumpra a decisão, o candidato estará sujeito a uma multa de R$ 2.000 por dia. O prazo para cumprimento passa a valer a partir da data da publicação da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Responsável pela ação, o advogado da coligação Frente Popular por Alagoas, Marcelo Brabo, explicou que a proibição foi tomada com base em dispositivos da lei 9.504. “Para participar de propaganda eleitoral de um candidato, seja por voz, nome ou imagem, é preciso estar filiado ao partido que o encabeça ou fazer parte de um que os compõe - o que não é caso. O PTB não está coligado nem nacionalmente, nem localmente, com o PT e não pode usar o nome de Lula ou de Dilma. Já há jurisprudência no TSE sobre isso”, disse.
O Tudo na Hora tentou entrar em contato com o advogado da coligação "O povo no governo", Fábio Ferrário, mas o seu celular estava desligado. O coordenador da campanha, Carlos Mendonça, afirmou que não estava em Maceió e não tinha conhecimento da decisão.
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